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Procuramos estabelecer uma relação de proximidade com os nossos clientes, acompanhando-os no seu dia-a-dia com respostas e soluções diretas às suas questões. 

Publicações

Alterações ao Código do IRS 

Foram hoje publicadas diversas alterações ao Código do IRS, das quais se destacam a alteração da tabela das taxas gerais de IRS.

Foi também alterado o limite do valor da dedução com despesas de habitação, em particular, com as importâncias despendidas a título de renda para fins de habitação própria e permanente, que aumenta de EUR 600,00 para EUR 800,00.

As alterações à tabela das taxas gerais de IRS entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação e terão, portanto, ainda impacto no ano fiscal de 2024. Já a alteração ao limite do valor da dedução com despesas de habitação apenas entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Para mais informações contacte-nos em info@aba-legal.com 

Fim do regime do RNH

Foi aprovado o Orçamento de Estado para 2024 pelo Parlamento, ficando assim confirmado o fim do regime do Residente Não Habitual (“RNH”).

Apesar do fim do regime do RNH, o Orçamento de Estado para 2024 mantém os benefícios do regime, até ao final do período de 10 anos, para os contribuintes que já beneficiem do estatuto de RNH. Poderão também beneficiar do regime do RNH os indivíduos que estabeleçam a sua residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro 2023.

A redação final do Orçamento de Estado para 2024 prevê ainda algumas situações excecionais em que indivíduos que se encontrem em processo de mudança de residência para Portugal, poderão ainda beneficiar do regime do RNH, desde que estabeleçam a sua residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024.

São exemplos destas situações excecionais a celebração, até 31 de dezembro de 2023, de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho a executar em Portugal, ou a celebração de contrato de arrendamento ou promessa de compra e venda, celebrada até 10 de outubro de 2023.

O regime do RNH será substituído por um regime fiscal de incentivo à investigação científica e inovação.

Para mais informações contacte-nos em info@aba-legal.com